Nota prévia
Considerando que nos termos do disposto no RGPD, compete ao Responsável pelo Tratamento de Dados Pessoais assegurar e comprovar que o tratamento de dados é realizado em conformidade com o Regulamento, isto é, que há a autorresponsabilização do Responsável pelo Tratamento e dos eventuais subcontratantes.
Considerando que cabe ao EPD, entre outras, a função de informar e aconselhar o Responsável pelo Tratamento ou o Subcontratante, bem como todos os trabalhadores que tratem os dados, a respeito das suas obrigações no que se refere ao tratamento de dados pessoais.
Considerando ainda que os pareceres disponibilizados nesta área, traduzem juízos valorativos sobre casos concretos, submetidos à opinião do EPD-AEVPA, e visam aconselhar os responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais, sobre as matérias abordadas em cada caso, no sentido das boas práticas e do alinhamento com a legislação em vigor.
Caberá ao leitor a responsabilidade sobre aplicações interpretativas ou extensivas, a situações fora dos contextos analisados.