Conselho Geral
Definição
O Conselho Geral, de acordo com o que se encontra estipulado no artigo 10º do Decreto-Lei Nº75/2008, alterado e republicado pelo Decreto-Lei Nº 137/2012, é um órgão de direção, gestão e administração.
É o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da Escola. Nos termos e para os efeitos do que se encontra vertido no nº4, do artigo 48º da Lei de Bases do Sistema Educativo, o Conselho Geral assegura a participação e representação da comunidade educativa na escola.
Constituição do Conselho Geral
O Conselho Geral é composto por 21 elementos, em representação do pessoal docente, do pessoal não docente, dos pais e encarregados de educação dos alunos, do município, e da comunidade local.
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Nome |
Representantes do Pessoal Docente |
Albertino Saraiva de Sousa |
Cristina Maria da Silva de Matos | |
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Filomena da Conceição Queirós Couto | |
Elisa Maria Teixeira Varandas | |
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Hugo Cláudio C..A..Almeida da Silva | |
João Paulo Ferreira Lopes | |
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Nelson de Souza Gonçalves Rodrigues - Presidente | |
Representantes do Pessoal Não Docente |
Ana Cristina de Jesus Moço e Campos |
Roberto Gei Martins | |
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Representantes dos Pais e Encarregados de Educação |
Ana Cristina Caeiro Teixeira Delgado |
Maria Diná Sarmento Dias Machado | |
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Paulo Jorge dos Santos Gonçalves | |
Paulo Sérgio Pereira Pimenta | |
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Representante dos Alunos |
Verónica Campos Martins |
Representantes do Município |
Ana Rita Ferreira Dias Bastos |
Andreia Filipa Macedo de Sousa | |
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Vera Mónica de Azevedo Borges Relva | |
Representates da Comunicade Local |
Agostinho Carlos Guedes Rodrigues |
Domingos de Jesus Ribeiro | |
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Duarte Gomes Marques | |
Fernanda Maria Costa Ferreira |
Contactos
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