Categories: Circular técnica (CT)

Circular n.º 3 | Devolução KIT DIGITAL

Data: 17/06/2024 Número: 3 Versão: 1

Assunto: Devolução KIT DIGITAL – o 4. º; 9.º; 12.º anos; 9.º CEF, 3.º ano dos Cursos Profissionais, Docentes que terminem funções no AE e alunos que solicitem transferência

Dirigido a: Encarregados de Educação, alunos com KIT Digital atribuído e que concluam o 4. º; 9.º; 12.º anos; 9.º CEF, 3.º ano dos Cursos Profissionais, Docentes que terminem funções no AE e alunos que solicitem transferência

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De acordo com os pontos 1 e 2 das Condições Gerais do Auto de Entrega do KIT Digital associado ao Programa Escola Digital, a devolução dos equipamentos deverá ser efetuada de acordo as seguintes orientações:

1. Quem tem de devolver o KIT

Alunos que concluam:

  • 4.º ano;
  • 9.º ano;
  • 9.º ano CEF;
  • 12. º ano;
  • 3.º ano dos Cursos Profissionais;
  • Alunos que solicitem transferência do Agrupamento de Escolas;
  • Docentes que terminem funções no Agrupamento de Escolas;

2. Quem pode devolver o KIT?

O Kit Digital é devolvido pelo Encarregado de Educação/aluno, se maior de idade, ou por quem tenha delegação de poderes para o efeito. O Encarregado de Educação poderá passar uma delegação de poderes para devolução do KIT. No caso de não ser o E.E a devolver o KIT, a pessoa que faz a devolução terá de apresentar ambos os documentos de identificação, ou seja, o do Encarregado de Educação e do/a próprio/a.

Bens a devolver em bom estado de conservação e reutilização

Aplicável de acordo com o tipo de atribuição:

  • computador portátil;
  • transformador / carregador original ou transformador de substituição autorizado;
  • equipamento de conetividade / hotspot;
  • cabo micro usb /carregador do hotspot (os pinos não podem estar danificados);
  • cartão SIM completo (com os códigos PIN, PUK e número de serviço);
  • mochila;
  • headphones/auscultadores.

4) Calendarização

Ano/turmaDia(s)HoraLocalObservações
4.º ano4 a 8 julho09:15h – 12:20he14:15h – 17:15h**
ou por agendamento

*Este agendamento não garante o atendimento prioritário, exceto quando aplicáveis os normativos legais em vigor.
Gabinete PTE da Escola Sede do Agrupamento      O KIT poderá ser devolvido antes destas datas, mediante agendamento e confirmação do Gabinete PTE   Marcações em agendar.avpa.pt
9.º ano20 a 25 junho
12.º ano27 junho a 1 julho
9.º CEF19 a 23 julho
3.º ano dos Cursos Profissionais19 a 23 julho
Alunos que solicitam transferência de Agrupamento de Escolasaté 19 de julho
Docentes que terminem funções no Agrupamento26 a 31 julho
Calendarização de devolução KIT 2023/2024
** retificado o horário de devolução a 19/06/2024

4. Posso devolver o KIT antes da data por incompatibilidade de datas / horário?

Sim, dependendo da disponibilidade do Gabinete PTE, poderá agendar a devolução do KIT na página agendar.avpa.pt – selecionar “Devolução de KIT Digital” e preencher os dados solicitados. Aguarde a autorização / confirmação de agendamento. Este agendamento não garante o atendimento prioritário, exceto quando aplicáveis os normativos legais em vigor. A data limite é 19 de julho de 2024.

5. Cuidados a ter antes da devolução do KIT

  • O KIT digital deve ser devolvido nas condições que resultam de um uso responsável e prudente. Caso não se verifique, será efetuado o registo de ocorrência e posterior tratamento;
  • Higienizar o computador, ou seja, garantir que o mesmo tenha o teclado limpo de migalhas, pelos, gordura, poeira, etc e o ecrã sem marcas de dedos ou sujidade. Consulte o manual de como higienizar o equipamento em (https://www.avpa.pt/escoladigital/blog/2022/06/15/como-higienizar-os-equipamentos/)
  • Eliminar o conteúdo ou efetuar a reposição do sistema operativo. Consultar as indicações em https://www.avpa.pt/escoladigital/blog/2022/06/15/reposicao-do-pc-limpeza-de-ficheiros-antes-da-devolucao-do-kit/)
  • Remover qualquer palavra-passe que limite o acesso ao computador (BIOS, Disco, Sistema Operativo);
  • Remover todos os programas licenciados a nível pessoal;
  • Confirmar que os bens pertencem ao educando/a que terá de devolver;
  • Não se esquecer de nenhum bem/equipamento pertencente ao KIT.

6. Devolução temporária e emissão de comprovativo final após validação técnica

Cabe ao Encarregado de Educação / aluno, se maior de idade

  • garantir que os equipamentos (computador e hotspot, se aplicável) tenham bateria para verificação;
  • devolver todos os bens / equipamentos emprestados;
  • entregar cabo micro usb / transformador funcional;
  • adquirir / substituir bens / equipamentos em falta;
  • suportar possíveis custos de reparação;
  • informar sobre eventuais problemas de que tenham conhecimento;

Cabe aos elementos do Gabinete PTE

  • verificar os números de série, número de imobilizado;
  • verificar a higienização do KIT (solicitar a sua higienização se necessário);
  • inspecionar o estado geral físico dos bens;
  • verificar se o PC, hotspot, transformador e cabo USB funcionam;
  • questionar o encarregado de educação/aluno, se maior de idade, sobre eventuais problemas que tenham conhecimento e proceder ao registo.

Devolução temporária e emissão de comprovativo final após validação técnica

  • Todos os KIT são rececionados / devolvidos, de forma temporária, ao Gabinete PTE, para avaliação e análise técnica por partes dos serviços;
  • Será entregue um comprovativo temporário de como o KIT foi devolvido. Este comprovativo deverá ser guardado pelo E.E, até à emissão do comprovativo final da plataforma Escola Digital;
  • Após validação técnica, será emitido o comprovativo final por indicação do PUC /técnico.

7. O KIT está avariado o que faço?

Se o KIT atribuído não se encontrar em perfeitas condições de funcionamento / reutilização, deverão participar a ocorrência e verificar a situação com o Gabinete PTE, o mais urgente possível.

8. O meu KIT atribuído está em reparação / manutenção no Gabinete PTE

No caso do KIT estar em reparação/manutenção no Gabinete PTE, deverá informar-nos de forma a verificar o ponto de situação ou procedimentos necessários. Não existe devolução definitiva do KIT até à conclusão do processo de reparação.

9. Incumprimento contratual

  • A não devolução ou a devolução com anomalias/danos de todos os equipamentos ou parte deles resulta na ativação das obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos, em conformidade com o estipulado no Auto de Entrega.

A não entrega do KIT emprestado, nas condições de uma reutilização responsável e prudente, implica:

  • colocação do encarregado de educação/aluno, se maior de idade, numa situação de incumprimento, impedindo a atribuição de novos equipamentos;
  • a participação às autoridades competentes, nomeadamente ao Ministério Público;
  • o acionamento das obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos de acordo com o Auto de Entrega (pontos 2; 3; 4; 5; 9.º e 10) no prazo de 5 dias úteis;

Nota:
Caso sejam detetados eventuais problemas / anomalias, os encarregados de educação/alunos, se maiores de idade, são contactados por contacto telefónico, email ou por carta registada, de forma a adquirir, substituir bens / componentes em falta, suportar possíveis custos de reparação de forma a evitar o incumprimento.

10. Os nossos contactos

Agendamento online: agendar.avpa.pt*
(* Este agendamento não garante o atendimento prioritário, exceto quando aplicáveis os normativos legais em vigor)

Telemóvel: 924 483 450 (inclui WhatsApp e SMS)

Email: escola.digital@avpa.pt (identifique o aluno, ano e turma)

Helpdesk: www.avpa.pt/suporte

Página de Suporte Escola Digital: www.avpa.pt/escoladigital

Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar, 17 de junho de 2024

O Ponto Único de Contacto/Gestor Escola Digital                                                               O Diretor

** retificado o horário de devolução a 19/06/2024

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