Data: 17/06/2024 Número: 3 Versão: 1
Assunto: Devolução KIT DIGITAL – o 4. º; 9.º; 12.º anos; 9.º CEF, 3.º ano dos Cursos Profissionais, Docentes que terminem funções no AE e alunos que solicitem transferência
Dirigido a: Encarregados de Educação, alunos com KIT Digital atribuído e que concluam o 4. º; 9.º; 12.º anos; 9.º CEF, 3.º ano dos Cursos Profissionais, Docentes que terminem funções no AE e alunos que solicitem transferência
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De acordo com os pontos 1 e 2 das Condições Gerais do Auto de Entrega do KIT Digital associado ao Programa Escola Digital, a devolução dos equipamentos deverá ser efetuada de acordo as seguintes orientações:
1. Quem tem de devolver o KIT
Alunos que concluam:
- 4.º ano;
- 9.º ano;
- 9.º ano CEF;
- 12. º ano;
- 3.º ano dos Cursos Profissionais;
- Alunos que solicitem transferência do Agrupamento de Escolas;
- Docentes que terminem funções no Agrupamento de Escolas;
2. Quem pode devolver o KIT?
O Kit Digital é devolvido pelo Encarregado de Educação/aluno, se maior de idade, ou por quem tenha delegação de poderes para o efeito. O Encarregado de Educação poderá passar uma delegação de poderes para devolução do KIT. No caso de não ser o E.E a devolver o KIT, a pessoa que faz a devolução terá de apresentar ambos os documentos de identificação, ou seja, o do Encarregado de Educação e do/a próprio/a.
Bens a devolver em bom estado de conservação e reutilização
Aplicável de acordo com o tipo de atribuição:
- computador portátil;
- transformador / carregador original ou transformador de substituição autorizado;
- equipamento de conetividade / hotspot;
- cabo micro usb /carregador do hotspot (os pinos não podem estar danificados);
- cartão SIM completo (com os códigos PIN, PUK e número de serviço);
- mochila;
- headphones/auscultadores.
4) Calendarização
Ano/turma | Dia(s) | Hora | Local | Observações |
4.º ano | 4 a 8 julho | 09:15h – 12:20he14:15h – 17:15h** ou por agendamento *Este agendamento não garante o atendimento prioritário, exceto quando aplicáveis os normativos legais em vigor. | Gabinete PTE da Escola Sede do Agrupamento | O KIT poderá ser devolvido antes destas datas, mediante agendamento e confirmação do Gabinete PTE Marcações em agendar.avpa.pt |
9.º ano | 20 a 25 junho | |||
12.º ano | 27 junho a 1 julho | |||
9.º CEF | 19 a 23 julho | |||
3.º ano dos Cursos Profissionais | 19 a 23 julho | |||
Alunos que solicitam transferência de Agrupamento de Escolas | até 19 de julho | |||
Docentes que terminem funções no Agrupamento | 26 a 31 julho |
** retificado o horário de devolução a 19/06/2024
4. Posso devolver o KIT antes da data por incompatibilidade de datas / horário?
Sim, dependendo da disponibilidade do Gabinete PTE, poderá agendar a devolução do KIT na página agendar.avpa.pt – selecionar “Devolução de KIT Digital” e preencher os dados solicitados. Aguarde a autorização / confirmação de agendamento. Este agendamento não garante o atendimento prioritário, exceto quando aplicáveis os normativos legais em vigor. A data limite é 19 de julho de 2024.
5. Cuidados a ter antes da devolução do KIT
- O KIT digital deve ser devolvido nas condições que resultam de um uso responsável e prudente. Caso não se verifique, será efetuado o registo de ocorrência e posterior tratamento;
- Higienizar o computador, ou seja, garantir que o mesmo tenha o teclado limpo de migalhas, pelos, gordura, poeira, etc e o ecrã sem marcas de dedos ou sujidade. Consulte o manual de como higienizar o equipamento em (https://www.avpa.pt/escoladigital/blog/2022/06/15/como-higienizar-os-equipamentos/)
- Eliminar o conteúdo ou efetuar a reposição do sistema operativo. Consultar as indicações em https://www.avpa.pt/escoladigital/blog/2022/06/15/reposicao-do-pc-limpeza-de-ficheiros-antes-da-devolucao-do-kit/)
- Remover qualquer palavra-passe que limite o acesso ao computador (BIOS, Disco, Sistema Operativo);
- Remover todos os programas licenciados a nível pessoal;
- Confirmar que os bens pertencem ao educando/a que terá de devolver;
- Não se esquecer de nenhum bem/equipamento pertencente ao KIT.
6. Devolução temporária e emissão de comprovativo final após validação técnica
Cabe ao Encarregado de Educação / aluno, se maior de idade
- garantir que os equipamentos (computador e hotspot, se aplicável) tenham bateria para verificação;
- devolver todos os bens / equipamentos emprestados;
- entregar cabo micro usb / transformador funcional;
- adquirir / substituir bens / equipamentos em falta;
- suportar possíveis custos de reparação;
- informar sobre eventuais problemas de que tenham conhecimento;
Cabe aos elementos do Gabinete PTE
- verificar os números de série, número de imobilizado;
- verificar a higienização do KIT (solicitar a sua higienização se necessário);
- inspecionar o estado geral físico dos bens;
- verificar se o PC, hotspot, transformador e cabo USB funcionam;
- questionar o encarregado de educação/aluno, se maior de idade, sobre eventuais problemas que tenham conhecimento e proceder ao registo.
Devolução temporária e emissão de comprovativo final após validação técnica
- Todos os KIT são rececionados / devolvidos, de forma temporária, ao Gabinete PTE, para avaliação e análise técnica por partes dos serviços;
- Será entregue um comprovativo temporário de como o KIT foi devolvido. Este comprovativo deverá ser guardado pelo E.E, até à emissão do comprovativo final da plataforma Escola Digital;
- Após validação técnica, será emitido o comprovativo final por indicação do PUC /técnico.
7. O KIT está avariado o que faço?
Se o KIT atribuído não se encontrar em perfeitas condições de funcionamento / reutilização, deverão participar a ocorrência e verificar a situação com o Gabinete PTE, o mais urgente possível.
8. O meu KIT atribuído está em reparação / manutenção no Gabinete PTE
No caso do KIT estar em reparação/manutenção no Gabinete PTE, deverá informar-nos de forma a verificar o ponto de situação ou procedimentos necessários. Não existe devolução definitiva do KIT até à conclusão do processo de reparação.
9. Incumprimento contratual
- A não devolução ou a devolução com anomalias/danos de todos os equipamentos ou parte deles resulta na ativação das obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos, em conformidade com o estipulado no Auto de Entrega.
A não entrega do KIT emprestado, nas condições de uma reutilização responsável e prudente, implica:
- colocação do encarregado de educação/aluno, se maior de idade, numa situação de incumprimento, impedindo a atribuição de novos equipamentos;
- a participação às autoridades competentes, nomeadamente ao Ministério Público;
- o acionamento das obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos de acordo com o Auto de Entrega (pontos 2; 3; 4; 5; 9.º e 10) no prazo de 5 dias úteis;
Nota:
Caso sejam detetados eventuais problemas / anomalias, os encarregados de educação/alunos, se maiores de idade, são contactados por contacto telefónico, email ou por carta registada, de forma a adquirir, substituir bens / componentes em falta, suportar possíveis custos de reparação de forma a evitar o incumprimento.
10. Os nossos contactos
Agendamento online: agendar.avpa.pt*
(* Este agendamento não garante o atendimento prioritário, exceto quando aplicáveis os normativos legais em vigor)
Telemóvel: 924 483 450 (inclui WhatsApp e SMS)
Email: escola.digital@avpa.pt (identifique o aluno, ano e turma)
Helpdesk: www.avpa.pt/suporte
Página de Suporte Escola Digital: www.avpa.pt/escoladigital
Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar, 17 de junho de 2024
O Ponto Único de Contacto/Gestor Escola Digital O Diretor
** retificado o horário de devolução a 19/06/2024