Circular n.º 1/2023 | Atribuição de KIT Escola Digital
Exmos senhores Diretores de Turma,
Professores Titulares de Turma,
De forma a preparar a atribuição dos KIT’s Digitais no presente ano letivo, solicitamos a V/ colaboração para que façam chegar a declaração em anexo, aos encarregados de educação/alunos, se maiores de idade da sua direção/titularidade de turma.
Deixamos ainda alguns pontos a ter em consideração:
- a declaração apenas deve ser assinada nas seguintes situações:
a) o EE/aluno(a) não possui KIT Escola Digital e está interessado em receber;
b) o EE/aluno(a) recusa a atribuição do KIT;
2) Após as declarações estarem devidamente assinadas pelos encarregados de educação/alunos, se maiores de idade, deverão ser entregues nos serviços administrativos de cada edifício e guardadas em envelope com a identificação do ano e turma. Os serviços administrativos farão chegar os envelopes ao Gabinete PTE/TIC da escola sede.
- A requisição do KIT Digital após este levantamento passará a efetuado, preferencialmente, através de um formulário online, disponível no Portal do Agrupamento (www.avpa.pt – menu Alunos – Requisitar KIT Digital) ou em formato de papel junto dos serviços administrativos. Os serviços administrativos farão chegar os pedidos ao Gabinete PTE/TIC.
4) Na atribuição de KIT’s, serão seguidas as indicações do Ministério da Educação, ou seja a atribuição é efetuada pela seguinte ordem:
• Alunos com ASE A
• Alunos com ASE B
• Alunos com ASE C
• Professores com atividade letiva
• Alunos sem ASE
Nota: A atribuição é efetuada até esgotar o stock de equipamentos disponíveis.
- Os encarregados de educação/alunos, se maiores de idade que recusem o KIT podem a qualquer momento solicitá-lo, desde que haja stock disponível.
- Os equipamentos estão em estado recondicionado, podendo conter marcas de utilização.
- Continua a existir rutura de stock em algumas fases, na qual o Agrupamento de Escolas não tem responsabilidade e tem comunicado ao Ministério da Educação.
- Iremos tentar substituir os equipamentos avariados e que não estejam cobertos pela garantia. Estas substituições só ocorrerão:
- se a avaria não for da responsabilidade do EE/Aluno, se maior de idade;
- se o equipamento não tiver vestígios de má utilização (sujidade, falta de limpeza, anomalias que não foram reportadas em tempo oportuno).
- se existir stock disponível.
9) A ocorrer substituições de equipamentos, serão efetuadas por ordem de escalões ASE.
10) Em relação aos equipamentos avariados e sem garantia, aguardamos que o Ministério da Educação celebre contrato de manutenção.
Em caso de qualquer dúvida ou esclarecimento que seja necessário, poderão contactar-nos pelos canais habituais.
Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar, 28 de setembro de 2023
Gestor / Ponto Único de Contacto do Programa Escola Digital
O Diretor
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