DEFINIÇÃO DO ÓRGÃO

O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

(n.º 1 do art.º 11.º do Dec. Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Dec. Lei 137/2012, de 2 de junho).

COMPETÊNCIAS

Sem prejuízo de outras competências que lhe sejam cometidas por lei ou pelo regulamento interno, o conselho geral tem as competências definidas no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril:

  • Eleger o respetivo presidente;
  • Eleger o diretor, nos termos da lei em vigor;
  • Eleger o diretor, nos termos da lei em vigor;
  • Aprovar o regulamento interno da escola, bem como as propostas de alteração que lhe sejam apresentadas pelo diretor, ouvido o conselho pedagógico;
  • Aprovar os planos anual e plurianual de atividades, verificando se estão em conformidade com o projeto educativo, e acompanhar o seu cumprimento;
  • Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;
  • Aprovar as propostas de contratos de autonomia que lhe sejam apresentados, acompanhados do parecer do conselho pedagógico;
  • Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
  • Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
  • Aprovar o relatório de contas de gerência;
  • Apreciar os resultados do processo de avaliação interna da escola;
  • Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
  • Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
  • Promover e incentivar o relacionamento com a comunidade educativa;
  • Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
  • Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
  • Participar no processo de avaliação do desempenho do diretor;
  • Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
  • Aprovar o mapa de férias do diretor.

CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO GERAL

Representantes do Pessoal Docente

Albertino Saraiva de Sousa
Filomena da Conceição Queirós Couto
Elisa Maria Teixeira Varandas
Hugo Cláudio Almeida da Silva
João Paulo Ferreira Lopes
Francisco Manuel Branco Pelouro
Nelson de Souza Gonçalves Rodrigues – Presidente

Representantes do Pessoal Não Docente

Ana Cristina de Jesus Moço e Campos
Luciana Maria Pinto da Silva

Representantes dos Pais e Encarregados de Educação

António José Teixeira Cabral
Domingos Jesus Ribeiro
Maria Julieta Teixeira Branco Fradeira
Paulo Jorge dos Santos Gonçalves

Representantes dos Alunos

Guilherme João Vieira Gonçalves

Representantes do Município

Ana Rita Ferreira Dias Bastos
Andreia Filipa Macedo de Sousa
Elsa Maria Vital do Paço

Representantes da Comunidade Local

AguiarFloresta
AIGRA
Santa Casa da Misericórdia
SuperBock Group

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última atualização a 13/05/2022